O Direito de Família e Sucessões é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas decorrentes dos vínculos familiares e da sucessão patrimonial. Envolve temas sensíveis e essenciais à vida em sociedade, como o planejamento matrimonial — por meio do pacto antenupcial e da escolha do regime de bens —, divórcios (judiciais e extrajudiciais), partilhas de bens, guarda dos filhos, regime de convivência, pensão alimentícia, adoção, emancipação, investigação de paternidade, tutela e curatela, reconhecimento e dissolução de união estável, e até mesmo o reconhecimento da socioafetividade. No âmbito sucessório, atua no planejamento patrimonial, elaboração de testamentos, constituição de holdings, e na condução de inventários, sempre com o objetivo de garantir segurança jurídica, respeito à dignidade e soluções eficazes para os desafios da vida familiar.
O Direito Internacional de Família é o ramo jurídico que trata das relações familiares que envolvem elementos internacionais, como nacionalidades diferentes, residência em países distintos ou documentos estrangeiros. Atua na homologação de sentenças estrangeiras perante o STJ, tornando válidas no Brasil decisões como divórcios, adoções ou partilhas realizadas no exterior. Também abrange a legalização de casamentos internacionais, pactos antenupciais firmados fora do país, planejamento sucessório com bens ou herdeiros em diferentes jurisdições, e vistos de reunião familiar, viabilizando a permanência legal de familiares no Brasil ou no exterior. Além disso, oferece suporte técnico com apostilamento e tradução juramentada de documentos, e auxilia na emissão de CPF e certificado digital para estrangeiros, garantindo segurança jurídica e integração efetiva entre diferentes sistemas legais.
Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para que ele ocorra, independentemente da concordância do outro. Quando não há consenso, o divórcio será realizado pela via judicial e o juiz decidirá, se necessário, sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de convivência. Já o divórcio extrajudicial, feito em cartório, só é possível quando há consenso, não há filhos menores ou incapazes e ambas as partes estão assistidas por advogado.
Sim. A união estável reconhecida legalmente produz efeitos semelhantes aos do casamento, como direito à herança, partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros. No entanto, é fundamental formalizar essa união — por meio de escritura pública ou ação judicial — para garantir segurança jurídica, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos companheiros. Além disso, o casal pode estabelecer um contrato de convivência para definir o regime de bens e outras regras da relação.
Para que um divórcio estrangeiro produza efeitos no Brasil, é necessário homologar a sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse processo exige que a decisão esteja devidamente traduzida por tradutor juramentado, apostilada (ou legalizada, conforme o país), e que respeite o contraditório e a ampla defesa. Após a homologação, o divórcio passa a ter validade plena no Brasil, permitindo, por exemplo, a atualização do estado civil e a realização de nova união ou casamento.
Sim. Para que o casamento celebrado fora do país tenha efeitos legais no Brasil, ele precisa ser transcrito no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício do domicílio do brasileiro. Antes disso, o documento deve ser apostilado (ou legalizado) e traduzido por tradutor juramentado, quando não estiver em português. Esse procedimento é essencial para garantir direitos sucessórios, previdenciários e para a regularização de documentos no Brasil.
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