Cidadania Italiana Em 2025: O Que Mudou Com A Lei Nº 74/2025

Cidadania Italiana Em 2025: O Que Mudou Com A Lei Nº 74/2025

A Lei nº 74/2025 alterou profundamente as regras da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Entenda as principais mudanças e seus impactos.

A cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) sempre foi um dos principais meios de reconhecimento da nacionalidade italiana por brasileiros e latino-americanos.

No entanto, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, trouxe mudanças significativas que impactam diretamente milhares de famílias de origem italiana em todo o mundo.

Principais Mudanças Trazidas Pela Lei Nº 74/2025

  1. Limitação de gerações

O direito ao reconhecimento da cidadania italiana passou a ser restrito a filhos e netos de italianos.

Descendentes de gerações mais distantes (como bisnetos ou trinetos) não têm mais previsão legal de acesso ao jus sanguinis.

  1. Exclusividade da cidadania do ascendente

Para transmitir a cidadania, o ascendente (pai, mãe, avô ou avó) deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.

Se esse ascendente adquiriu outra nacionalidade, a transmissão pode ser invalidada.

  1. Residência obrigatória como exceção

Existe uma exceção: caso o ascendente tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho, a transmissão é considerada válida, ainda que possuísse dupla cidadania.

  1. Fim do reconhecimento administrativo

A lei determinou a suspensão dos processos administrativos e consulares.

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência passou a ser possível apenas pela via judicial, diretamente na Itália.

  1. Proteção para processos iniciados antes de 28 de março de 2025

A nova legislação não é retroativa.

Todos os pedidos protocolados até 23h59 do dia 27 de março de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, mesmo que ainda estejam em andamento.

  1. Reaquisição da cidadania

Foi criada a possibilidade de reaquisição da cidadania italiana para ex-cidadãos.

Essa opção estará disponível entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante pagamento de uma taxa de €250, desde que o interessado tenha nascido ou residido na Itália por pelo menos dois anos.

Impactos E Debates Atuais

As mudanças limitaram o alcance da cidadania italiana para descendentes em países como Brasil e Argentina, onde muitos buscavam o reconhecimento em gerações mais distantes.

O tema também é objeto de debates jurídicos, especialmente sobre sua constitucionalidade e possíveis impactos em direitos adquiridos.

A Lei nº 74/2025 representa uma das maiores transformações no reconhecimento da cidadania italiana por descendência das últimas décadas.

As novas regras exigem atenção especial para quem ainda pretende buscar esse direito, seja pela limitação de gerações, pela exclusividade da cidadania do ascendente ou pela necessidade de recorrer exclusivamente à via judicial.

O tema ainda está em discussão na Itália e deve continuar gerando repercussões no cenário jurídico e político nos próximos anos.

Natália Vadenal Advocacia

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