Pouca gente sabe, mas nem todo inventário precisa passar por um processo demorado no Judiciário. Em muitos casos, a partilha de bens pode ser feita diretamente no cartório, com rapidez, menos burocracia e menor custo para a família.
Se você está passando por esse momento delicado ou quer entender como funciona, este guia vai explicar em detalhes quando isso é possível e quais são as regras para aproveitar essa modalidade mais simples.
Quando o inventário pode ser feito no cartório?
A lei brasileira permite o inventário extrajudicial desde 2007 (art. 610 do Código de Processo Civil). Essa modalidade só é possível quando todos os requisitos abaixo são cumpridos:
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo
- Se houver qualquer conflito, dúvida, discussão sobre bens ou discordância entre os herdeiros, o caso vai para o Judiciário.
- No cartório, a regra é clara: tem que haver consenso total.
- Não pode haver testamento
- Se existir testamento válido, mesmo que antigo ou simples, o inventário precisa ser judicial.
- Exceção: em alguns estados, é permitido o inventário extrajudicial quando o testamento já foi registrado e declarado válido pelo juiz. Mas isso depende da regulamentação local e sempre exige consulta prévia ao advogado.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, a lei exige inventário judicial para proteger os interesses dessa pessoa.
- Presença obrigatória de um advogado
- O inventário no cartório é mais simples, mas não dispensa orientação técnica. O advogado acompanha todo o ato e assina a escritura junto com os herdeiros.
Quais são as vantagens do inventário no cartório?
- Rapidez: Enquanto um inventário judicial pode demorar meses ou anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em dias ou poucas semanas, dependendo da documentação.
- Menos burocracia: O processo é direto, claro e sem necessidade de audiências, prazos do Judiciário ou despachos.
- Menores custos: Custos cartorários tendem a ser menores que as despesas de um processo judicial, além de economizar tempo e evitar desgastes emocionais.
- Flexibilidade: As partes podem definir a divisão dos bens livremente, desde que esteja tudo acordado e respeite as regras legais.
Como é feita a partilha de bens no cartório?
A escritura de inventário e partilha funciona como um documento público onde constam:
- Dados dos herdeiros
- Relação de bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida
- Valores atualizados
- Forma de divisão combinada
- Certidões obrigatórias
- Comprovação de pagamento do ITCMD
Com a escritura pronta, é possível transferir imóveis, veículos, saldos bancários e demais bens diretamente nos órgãos competentes.
Exemplo prático
Imagine que sua mãe faleceu deixando:
- Uma casa
- Um carro
- Uma conta bancária
- Dois filhos adultos que concordam com a divisão
Se não houver testamento, vocês podem resolver tudo no cartório. Com a documentação certa e o pagamento dos impostos, a escritura fica pronta rapidamente e já é possível registrar a partilha.
Quando o cartório não é a melhor opção?
Mesmo que os requisitos legais sejam atendidos, às vezes o inventário extrajudicial não é o caminho ideal. Isso ocorre quando:
- Existem dívidas relevantes que precisam ser discutidas
- Bens estão irregulares ou não possuem documentação
- Há risco de conflito futuro entre os herdeiros
- Necessidade de medidas urgentes que só o juiz pode determinar
Nesses casos, o inventário judicial pode proteger melhor a família.
Conclusão
O inventário no cartório é uma alternativa rápida, econômica e segura para quem cumpre os requisitos legais. Ele reduz o desgaste emocional num momento tão sensível e traz agilidade para resolver a partilha de bens.
Se você quer saber se o seu caso pode ser feito no cartório ou se precisa de orientação sobre a documentação necessária, fale com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.