Quando o responsável pela pensão mora fora do Brasil
Cada vez mais famílias enfrentam situações em que um dos pais vive no exterior, mas continua tendo obrigações legais com os filhos que permanecem no Brasil.
A boa notícia é que é possível cobrar pensão alimentícia internacionalmente, desde que sejam seguidos os trâmites corretos entre os países envolvidos.
O que diz a lei sobre pensão internacional
A pensão alimentícia é um direito do filho (não do genitor que recebe), e por isso pode ser cobrada mesmo que o devedor esteja fora do país.
O Brasil possui acordos internacionais que facilitam essa cobrança, principalmente através de:
- Convenção de Nova York de 1956 (sobre alimentos no estrangeiro)
- Convenção de Haia de 2007 (para reconhecimento e execução de decisões de alimentos no exterior)
- Acordos bilaterais com países específicos, como Portugal, Espanha, Estados Unidos e outros.
Esses tratados permitem que uma decisão judicial brasileira sobre pensão alimentícia seja reconhecida e executada em outro país, e vice-versa.
Como funciona na prática
- Ação judicial no Brasil: Primeiro, o juiz brasileiro fixa ou revisa o valor da pensão alimentícia.
- Envio da decisão ao país onde o devedor mora: O pedido é encaminhado à Autoridade Central Brasileira, que atua junto ao Ministério da Justiça, responsável por contatar o país estrangeiro.
- Reconhecimento da decisão no exterior: A Justiça do outro país analisa o pedido e, uma vez reconhecido, pode cobrar o devedor localmente, inclusive por meio de penhora ou desconto em folha.
E se a pensão foi determinada no exterior?
Se a decisão de pensão alimentícia foi feita por um tribunal estrangeiro, e a criança vive no Brasil, é necessário reconhecer a decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que ela tenha validade no território nacional.
Esse processo é chamado de homologação de sentença estrangeira.
Documentos necessários
Para que o processo internacional funcione, geralmente são exigidos:
- Cópia da decisão judicial sobre a pensão
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovante de residência das partes
- Tradução juramentada de todos os documentos
- Procuração ao advogado responsável
Dica importante
A cobrança internacional não precisa ser feita diretamente pela mãe ou pelo pai.
Ela pode ser conduzida por meio da Autoridade Central do país, o que evita custos com processos individuais e aumenta as chances de cumprimento da decisão.
Quanto tempo demora?
O tempo varia conforme os países envolvidos, mas pode levar de alguns meses a mais de um ano.
Quanto mais bem documentado estiver o processo, mais rápida será a tramitação.
Exemplo prático
Imagine que o pai mora nos Estados Unidos e a mãe e o filho vivem no Brasil.
O juiz brasileiro determina a pensão, e o Ministério da Justiça envia o pedido às autoridades americanas, que executam o valor de acordo com as leis locais.
Assim, a cobrança pode ser feita diretamente nos EUA, sem necessidade de o credor viajar para lá.
E se o país não tiver acordo com o Brasil?
Mesmo nesses casos, ainda é possível cobrar, mas o processo é mais complexo e demorado, exigindo ação judicial direta no país onde o devedor mora, com advogado local e tradução de todos os documentos.
Conclusão
Cobrar pensão alimentícia de quem mora fora do Brasil é possível e garantido por lei, mas exige atenção aos procedimentos internacionais.
Antes de iniciar, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Internacional, que poderá conduzir o processo da forma correta e aumentar suas chances de sucesso.
Dica final
Se o devedor mudou de país e parou de pagar, não deixe o tempo passar. O atraso pode gerar dívidas elevadas e dificultar a execução.
Entre em contato com um advogado especializado e saiba como agir de forma eficaz.