Meu FGTS entra na divisão de bens no divórcio? Descubra agora

Meu FGTS entra na divisão de bens no divórcio? Descubra agora

O divórcio é um dos momentos mais delicados da vida, e a partilha de bens costuma gerar muitas dúvidas. Uma das perguntas mais comuns é: afinal, o FGTS também deve ser dividido entre os cônjuges?

Mesmo quem não está passando pelo processo costuma ter curiosidade, já que essa situação pode acontecer em qualquer família. Vamos entender melhor.

O que são regimes de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será a administração do patrimônio do casal, tanto durante o casamento quanto no momento do divórcio.

No Brasil, os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges. Há exceções previstas no art. 1.659 do Código Civil.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, passam a ser de ambos. As dívidas também são compartilhadas. As exceções estão no art. 1.668 do Código Civil.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém como propriedade exclusiva tudo o que adquiriu antes e durante o casamento.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a depósitos mensais feitos pelo empregador, no valor de 8% do salário do empregado.
Esse dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aquisição da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria, entre outras hipóteses previstas na lei.

FGTS entra ou não na partilha?

No regime de separação total de bens, não há partilha, já que não existe comunicação de patrimônio.

Mas nos regimes de comunhão (parcial e universal), o tema gerou muita discussão. Durante anos, a posição majoritária era de que o FGTS não deveria ser dividido, por se tratar de um direito personalíssimo, fruto do trabalho individual de cada cônjuge.

A lógica era simples: se o dinheiro do FGTS tivesse sido sacado e usado para comprar bens (como um imóvel), esse bem seria partilhado. Mas enquanto o valor permanecesse depositado na conta vinculada, não entraria na divisão.

O que decidiu o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento diferente no Recurso Especial nº 1.399.199 – RS.

O Ministro Luis Felipe Salomão defendeu que o FGTS deve sim integrar a partilha, desde que os depósitos tenham sido feitos durante a constância do casamento. Segundo ele:

“Na constância da sociedade conjugal, os proventos reforçam o patrimônio comum e, mesmo considerados em espécie, devem ser divididos em eventual partilha de bens.”

Ou seja, excluir o FGTS da partilha poderia gerar injustiças, especialmente em situações como:

  • Quando um dos cônjuges usa seus proventos para sustentar o lar, enquanto o outro acumula reservas;
  • Quando apenas um trabalha fora, e o outro se dedica integralmente às tarefas domésticas.

Como funciona na prática?

Assim, ficou definido que:

  1. O FGTS acumulado durante o casamento deve ser partilhado em caso de divórcio.
  2. O valor só será dividido quando houver hipótese legal de saque (Lei 8.036/90).
  3. A Caixa Econômica Federal pode ser informada para reservar a parte devida ao outro cônjuge.

Conclusão

Se você está em processo de divórcio, saiba que os valores de FGTS depositados durante o casamento integram o patrimônio comum e devem ser partilhados, quando aplicável.

Essa decisão do STJ reforça a ideia de que o casamento é uma sociedade construída pelo esforço conjunto, seja ele financeiro ou doméstico.

E você, sabia dessa regra? Já tinha ouvido falar que o FGTS também pode ser dividido no divórcio?

Em caso de dúvidas, procure sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para entender como a lei se aplica ao seu caso concreto.

Natália Vadenal Advocacia

Áreas de Atuação

COPYRIGHT © 2025 NATÁLIA VADENAL ADVOCACIA – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Política de Privacidade