Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil quando os pais se separam. Isso significa que ambos continuam sendo responsáveis por decisões importantes na vida do filho, como educação, saúde e convivência familiar.
Diferente da guarda unilateral, em que um dos pais toma as decisões sozinho, na guarda compartilhada a responsabilidade é dividida — mesmo que a criança more com apenas um dos pais (residência fixa).
O objetivo é preservar os vínculos afetivos com ambos os genitores, garantindo o melhor interesse da criança, que passa a crescer com o apoio emocional, afetivo e educativo de pai e mãe.
A guarda compartilhada exige diálogo, respeito e cooperação entre os pais. Quando isso não é possível, o juiz pode determinar um modelo diferente, sempre pensando no bem-estar do menor.
A criança não é dividida. O tempo pode até ser alternado, mas o cuidado deve ser conjunto.