Quando um ente querido falece, uma das principais dúvidas é sobre o direito à herança — especialmente entre cônjuges (casamento) e companheiros (união estável).
No casamento, o direito à herança depende do regime de bens. Por exemplo, no regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (meação) e, se houver herdeiros (como filhos), participa da partilha apenas dos bens particulares do falecido.
Na união estável, os direitos sucessórios também são reconhecidos, mas exigem atenção especial à formalização da união. Se não houver escritura ou reconhecimento judicial, o companheiro pode enfrentar dificuldades para provar seu direito.
Importante: o companheiro também é herdeiro necessário, segundo decisão do STF (Tema 498), o que garante a ele participação igualitária na sucessão.
Para evitar conflitos e garantir a proteção de quem você ama, é essencial organizar a documentação familiar, formalizar relações e, se possível, fazer um testamento.
O planejamento sucessório é uma ferramenta de cuidado e responsabilidade.