Publicado em Janeiro/2025, o Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo Senado Federal, promete reformar profundamente o Código Civil brasileiro. A proposta traz quase 900 alterações e a inclusão de 300 novos dispositivos, impactando áreas como contratos, direito empresarial e direitos reais.
Mas, para as pessoas físicas, os pontos mais relevantes estão ligados ao direito de família e sucessões. Essas mudanças podem modificar desde a forma como casais organizam seu patrimônio até as regras de herança digital.
Contratualização de questões sucessórias
O projeto abre espaço para novos acordos entre herdeiros e cônjuges:
- Acordos entre herdeiros necessários sobre colação de bens, partilhas de participações societárias e doações.
- Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges ou conviventes.
- Validade de promessas de alienação feitas por herdeiro antes da partilha, desde que o bem seja atribuído ao seu quinhão.
- Além disso, a análise da validade de doações passa a considerar o valor no momento da doação, atualizado até a restituição.
Regime de bens
As mudanças afetam diretamente casamentos e uniões estáveis:
- Pactos conjugais poderão ser feitos antes ou depois do casamento, sem necessidade de ação judicial.
- É possível adotar regimes distintos ao longo do tempo, como iniciar com separação total e migrar para comunhão parcial.
- Revogação dos regimes de participação final nos aquestos e da separação obrigatória.
- No regime da comunhão parcial, passa a ser partilhada a valorização de participações societárias durante a união.
- Mesmo na separação total, bens adquiridos em conjunto podem ser divididos proporcionalmente.
Pensão alimentícia compensatória
O PL traz mais clareza sobre os tipos de alimentos:
- Alimentos ao nascituro e à gestante.
- Alimentos ao cônjuge ou companheiro.
- Alimentos compensatórios, devidos ao ex-cônjuge que sofrer queda brusca no padrão de vida após o divórcio, mesmo em regime de separação total de bens.
- Essa inovação reconhece o valor do trabalho doméstico e do cuidado familiar.
Herança digital
O texto reconhece que a vida online também faz parte do patrimônio:
- Senhas, perfis em redes sociais, fotos e vídeos com valor econômico passam a integrar a herança.
- Mensagens privadas só poderão ser acessadas se houver autorização expressa do falecido ou decisão judicial.
Quem tem direito à herança?
As mudanças afetam diretamente a ordem sucessória:
- Inclusão de filhos gerados por reprodução humana post mortem.
- Exclusão de herdeiros que abandonaram afetivamente o falecido.
- Nova ordem de sucessão: descendentes → ascendentes → cônjuge/companheiro → colaterais até 4º grau.
- Apenas descendentes e ascendentes permanecem como herdeiros necessários.
- Herdeiro que conviveu e cuidou do falecido terá direito imediato a 10% de sua participação.
Liberdade do testador
O projeto retira a exigência de justificativa para impor cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre bens da legítima.
Agilidade no inventário
O juiz poderá atribuir preferencialmente:
- Participações societárias ao herdeiro que já seja sócio ou administrador.
- Imóvel ao herdeiro que já o utilize para fins residenciais ou profissionais.
O que esperar daqui para frente?
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor um ano após sua publicação oficial. Isso significa que famílias e profissionais devem começar a revisar seus planejamentos patrimoniais e sucessórios desde já, para evitar inseguranças no futuro.
Conclusão
A reforma proposta pode mudar profundamente como lidamos com casamento, divórcio, herança e patrimônio digital. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada para entender como essas alterações podem afetar sua vida prática.
Procure um advogado de família ou especialista em sucessões para se preparar para as mudanças.