A dúvida é comum: afinal, muitas pessoas vivem em união estável e acreditam que seus direitos são idênticos aos do casamento. Mas na prática existem diferenças importantes, especialmente quando o assunto é herança.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, §3º, da Constituição Federal e pelo art. 1.723 do Código Civil, o que garante diversos direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e pensão.
Porém, quando o tema é sucessão (herança), a situação merece atenção.
O que diz o Código Civil
O art. 1.790 do Código Civil, que tratava da herança do companheiro, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, nos julgamentos do RE 878.694/MG e RE 646.721/RS.
O STF entendeu que não há razão para diferenciar o companheiro do cônjuge no direito à herança, pois ambos formam uma família reconhecida pela Constituição.
Na prática:
Hoje, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge, conforme o art. 1.829 do Código Civil, que define a ordem de vocação hereditária.
Como fica a herança na união estável
O companheiro (ou companheira) herda da mesma forma que o cônjuge casado, desde que a união estável seja comprovada, por escritura pública ou por provas concretas de convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
A divisão dependerá do regime de bens adotado:
- Comunhão parcial de bens: o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e herda em igualdade com os descendentes sobre os bens particulares.
- Separação total de bens: não há meação, e o companheiro só herda se não houver descendentes ou ascendentes.
- União estável sem contrato escrito: aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
Importância de formalizar a união estável
Mesmo com o reconhecimento judicial da equiparação, formalizar a união estável é essencial para evitar disputas judiciais.
A escritura pública de união estável serve como prova do relacionamento e pode definir o regime de bens e outras disposições patrimoniais.
Também é possível firmar um testamento para garantir segurança jurídica e evitar conflitos entre herdeiros.
Conclusão
Sim, o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado.
Mas para que isso se aplique, é fundamental comprovar a união estável e entender qual é o regime de bens vigente.
Se você vive uma união estável, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para planejar seu patrimônio e evitar problemas futuros.