Quando o amor acaba, mas o imóvel continua…
Uma das dúvidas mais comuns após o fim do relacionamento é: “Posso cobrar aluguel do meu ex que continua morando na casa que compramos juntos?”
A resposta é: sim, em muitos casos é possível, mas depende da situação jurídica do imóvel e de quem tem o direito de uso.
Quando é possível cobrar aluguel
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento ou união estável, e está em nome dos dois, significa que o bem pertence a ambos em partes iguais (50% para cada um, na maioria dos regimes).
Quando um dos ex-companheiros continua morando sozinho no imóvel sem pagar nada ao outro, há o chamado “enriquecimento sem causa”, ou seja, ele está usufruindo de um bem comum sem compensar financeiramente o outro.
Nesse caso, o ex que saiu pode pedir uma indenização mensal, equivalente à metade do valor de mercado do aluguel do imóvel.
O que dizem os tribunais
A jurisprudência é clara nesse ponto:
- O cônjuge que permanece no imóvel comum após a separação deve pagar indenização ao outro, proporcional à sua parte, salvo se houver acordo diverso.
Isso significa que não é automático, mas pode ser determinado pelo juiz, se houver pedido expresso.
E se o imóvel for apenas de um dos dois?
Se o imóvel pertence exclusivamente a um dos ex, ele pode pedir a desocupação ou cobrar aluguel integral do outro, mesmo que o ex tenha contribuído com despesas da casa.
Por outro lado, se o ex que ficou está com os filhos menores, o juiz pode autorizar o uso gratuito da casa temporariamente, para proteger o interesse das crianças, isso é muito comum em decisões judiciais.
Dica prática
Antes de entrar na Justiça, vale tentar um acordo amigável:
- Avaliem o valor de mercado do aluguel.
- Definam se será cobrado integral ou parcial.
- Formalizem por escrito, com orientação jurídica.
Isso evita desgastes e torna o processo mais rápido caso o conflito chegue aos tribunais.
Atenção: o direito ao aluguel começa a valer após a separação formal
Enquanto o casal ainda vive junto ou não formalizou o divórcio/partilha, não há cobrança de aluguel.
A obrigação só nasce quando há ruptura do vínculo conjugal e posse exclusiva do bem por um dos ex.
Conclusão
Sim, é possível cobrar aluguel do ex que ficou morando no imóvel comum, mas é preciso analisar o caso com cuidado.
O ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família para avaliar o regime de bens, o valor do imóvel e a melhor forma de resolver a situação sem aumentar os conflitos.
Dica da Dra. Natália Vadenal:
Se você está passando por uma separação e quer entender seus direitos sobre a casa, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Isso pode evitar prejuízos financeiros e emocionais.