O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento. Ele ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia.
Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial — ou seja, em cartório — quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. É necessário o acompanhamento de um(a) advogado(a), que pode ser o mesmo para ambas as partes.
O processo costuma ser rápido, com prazo médio de 5 a 15 dias úteis, dependendo da cidade e da organização do cartório. Já em casos com filhos menores, mesmo com acordo, o divórcio deve ser homologado judicialmente, com participação do Ministério Público para garantir os direitos das crianças.
O divórcio consensual evita desgastes emocionais e reduz custos com processos demorados. Mais do que um fim, ele pode ser um recomeço estruturado, com segurança jurídica para ambas as partes.
Se você está considerando essa opção, procure orientação jurídica adequada. O apoio profissional é essencial para garantir que todos os direitos estejam protegidos e que o processo ocorra com tranquilidade.