A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela Constituição Federal. Não exige um casamento formal, mas é necessário que o relacionamento seja público, duradouro e com intenção de constituir família.
Muitas pessoas vivem em união estável sem saber que possuem direitos e deveres semelhantes aos do casamento, principalmente no que diz respeito à partilha de bens, pensão alimentícia e sucessão hereditária.
A formalização da união pode ocorrer por meio de escritura pública em cartório ou por decisão judicial. Isso é importante para garantir segurança jurídica, especialmente em caso de separação ou falecimento de uma das partes.
O regime de bens padrão na união estável é o da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido durante o relacionamento é dividido igualmente, salvo se houver pacto antenupcial em sentido contrário.
Formalizar a união estável é um ato de responsabilidade. Mais do que um documento, é uma forma de proteger o presente e o futuro do casal.