Quando o casamento acaba, mas a parentalidade continua
O divórcio encerra o vínculo conjugal, mas não o papel de pai e mãe. Mesmo após a separação, ambos continuam responsáveis pela criação, educação e bem-estar dos filhos. É nesse contexto que surge uma dúvida comum: como fica o direito de visitas?
O que é o direito de visitas?
O chamado direito de visitas é, na verdade, um direito de convivência. Ele garante que o genitor que não reside com o filho possa manter contato regular, fortalecendo os laços afetivos e assegurando o desenvolvimento emocional saudável da criança.
O art. 1.589 do Código Civil determina que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, pode visitá-los e tê-los em sua companhia, conforme acordado entre os pais ou definido pelo juiz.
Guarda compartilhada e direito de convivência
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Isso significa que ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles.
Mas atenção: guarda compartilhada não significa residência alternada. O filho pode ter um lar principal, mas continua tendo direito à convivência equilibrada com ambos os pais.
Como é definido o regime de visitas?
O regime de convivência pode ser acordado amigavelmente entre os pais ou fixado por decisão judicial.
Normalmente, o juiz considera fatores como:
- Idade da criança
- Rotina escolar e atividades extracurriculares
- Distância entre as residências dos pais
- Disponibilidade de tempo e condições emocionais de cada um
O modelo mais comum é o revezamento de finais de semana, com visitas em dias de semana e feriados alternados, mas tudo pode ser adaptado ao caso concreto.
E se houver conflito entre os pais?
Quando não há diálogo, o Poder Judiciário pode fixar um regime detalhado e até aplicar medidas para garantir o cumprimento.
Em situações graves, como alienação parental (Lei nº 12.318/2010), o juiz pode alterar o regime de visitas ou até a guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Lembre-se: o direito é da criança
Mais do que um “direito dos pais”, a convivência é um direito da criança de conviver com ambos.
Ela tem o direito de ser amada, cuidada e educada pelos dois, mesmo que a relação conjugal tenha terminado.
Em resumo
- O direito de visitas é um direito de convivência familiar.
- A guarda compartilhada é a regra no Brasil.
- O regime deve priorizar o melhor interesse do menor.
- Conflitos devem ser resolvidos judicialmente, com apoio de profissionais especializados.
Conclusão
Se você está passando por um divórcio e precisa definir a convivência com seus filhos, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Cada caso é único, e uma boa mediação pode evitar desgastes e preservar o vínculo afetivo com seus filhos.
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