Ao decidir casar, poucos casais dedicam tempo para refletir sobre o regime de bens — um elemento essencial no planejamento familiar e patrimonial.
O regime de bens determina como o patrimônio será administrado durante o casamento e como será dividido em caso de divórcio ou falecimento. No Brasil, os principais regimes são:
- Comunhão parcial de bens (padrão): tudo que for adquirido após o casamento é comum ao casal.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, tornam-se comuns.
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, mesmo após o casamento.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio, mas, em caso de separação, divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
É possível escolher o regime desejado por meio de pacto antenupcial, registrado em cartório. A escolha deve ser feita antes do casamento civil.
Conversar sobre esses temas pode parecer difícil, mas é um passo essencial para garantir segurança, transparência e alinhamento de expectativas no relacionamento.